sexta-feira, 29 de junho de 2012
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Governo autoriza leilão público de Opção
de Venda de milho.
São Paulo, 26 - Portaria
Interministerial publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU),
autoriza o lançamento de Contrato de Opção de Venda público (COV), para milho
em grãos, das safras 2011/2012 e 2012, por meio de leilões públicos realizados
pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A ideia do governo é
sustentar as cotações do cereal acima do preço mínimo de garantia, já que o
País colhe safra recorde, principalmente no Centro-Oeste. Para esse programa, o
governo liberou R$ 675 milhões, na rubrica Formação de Estoques Públicos. O
preço de exercício das opções para os Estados de Mato Grosso e Rondônia é de R$
14,60 a saca de 60 quilos, para um preço mínimo de R$ 12,60 a saca. Para os
Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais foi estabelecido
preço de exercício de R$ 19,46 a saca (preço mínimo de R$ 17,46 a saca). Cada
contrato corresponde a 27 toneladas. Poderão participar produtores rurais,
diretamente ou por meio de suas cooperativas. O vencimento do contrato ocorrerá
em 15 de dezembro de 2012. A Conab, por meio de aviso específico, divulgará as
datas e condições complementares necessárias para a realização dos leilões.
terça-feira, 26 de junho de 2012
APROSOJA - Funrural
Atenção:
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda comporta recurso ao Supremo Tribunal Federal, podendo ser modificada, hipótese em que o associado poderá ter que efetuar o pagamento do Funrural que não foi retido, com os acréscimos devidos de juros, correção monetária e multa.
Reforçamos que o associado que optar pelo não pagamento do Funrural, pode ter sua certidão de inexistência de débitos trancada temporariamente, impedindo-o de participar dos leilões governamentais e obter financiamentos.
Caso tenha ação judicial, individual ou coletiva, tramitando consulte seu advogado.
Conteúdo da Página
Informações sobre ação judicial do FUNRURAL
No dia 18 de maio de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) deu ganho de causa ao Recurso de Apelação da ação ajuizada em 2010 pela Aprosoja/MT, para que o produtor associado deixe de pagar o Funrural na comercialização. O TRF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL, conforme publicação.
a) Agora o produtor associado tem direito de:
1. Não pagar Funrural no valor de 2,1% incidentes sobre o valor bruto da comercialização de soja e milho, no momento da venda de sua safra, desde que já recolha o INSS de funcionários. ATENÇÃO: permanece a cobrança de 0,2% referente ao Senar;
2. Solicitar ao governo que lhe restitua o valor que pagou de FUNRURAL a partir de 2005.
b) Caso pretenda usufruir dos benefícios desta ação o produtor deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ser associado da Aprosoja antes de 19/02/2010, data que foi protocolada a ação.
2. Ter livro de registro de empregados;
3. Não ter ação judicial de Funrural, tanto individual como coletiva.
Atenção:
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda comporta recurso ao Supremo Tribunal Federal, podendo ser modificada, hipótese em que o associado poderá ter que efetuar o pagamento do Funrural que não foi retido, com os acréscimos devidos de juros, correção monetária e multa.
Reforçamos que o associado que optar pelo não pagamento do Funrural, pode ter sua certidão de inexistência de débitos trancada temporariamente, impedindo-o de participar dos leilões governamentais e obter financiamentos.
c) O produtor é quem pode escolher como agir neste caso, porém a Aprosoja alerta e recomenda:
· A maneira que expõe o produtor ao menor risco é: DEPOSITAR EM JUIZO. Para isso o produtor precisa contratar um advogado a fim de abrir uma conta judicial. Essa pode ser diretamente na ação da Aprosoja ou de uma nova ação que pode ser vinculada a ação da Aprosoja.
· O produtor pode escolher por parar de recolher imediatamente, porem assumindo os riscos descritos acima.
· Caso o produtor prefira continuar pagando enquanto a ação transita, poderá buscar reaver esses valores após ganho de causa.
d) Caso o produtor escolha aderir a Ação da Aprosoja sobre o Funrural deve fazer o seguinte:
1. Cumprir os três pré-requisitos acima.
3. Consultar se é associado da Aprosoja digitando CPF abaixo;
4. Preencher a SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A AÇÃO JUDICIAL SOBRE "FUNRURAL", que será emitida junto com o Atestado na consulta.
Caso seja associado à Aprosoja será emitido o ATESTADO DE CONDIÇÃO DE ASSOCIADO e o modelo sugerido de SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A AÇÃO, os quais devem ser impressos em duas vias. O produtor entregar 01(uma) via para a empresa compradora, antes de emitir as notas ficais de venda e deve guardar a outra via.
A Aprosoja já fez os requerimentos judiciais e extrajudiciais para notificação das compradoras, tanto para as entidades representativas, como para as respectivas associadas. Algumas empresas, orientadas pelos seus advogados, ainda aguardam essa notificação para cumprir a decisão.
Para mais informações, procure Maria Amélia, na Aprosoja, pelo telefone: (65) 3644.4215, ou o departamento jurídico da entidade, pelo telefone: (65) 8111-9554 begin_of_the_skype_highlighting (65) 8111-9554 end_of_the_skype_highlighting.
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