quinta-feira, 28 de junho de 2012


Governo autoriza leilão público de Opção de Venda de milho.

São Paulo, 26 - Portaria Interministerial publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o lançamento de Contrato de Opção de Venda público (COV), para milho em grãos, das safras 2011/2012 e 2012, por meio de leilões públicos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A ideia do governo é sustentar as cotações do cereal acima do preço mínimo de garantia, já que o País colhe safra recorde, principalmente no Centro-Oeste. Para esse programa, o governo liberou R$ 675 milhões, na rubrica Formação de Estoques Públicos. O preço de exercício das opções para os Estados de Mato Grosso e Rondônia é de R$ 14,60 a saca de 60 quilos, para um preço mínimo de R$ 12,60 a saca. Para os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais foi estabelecido preço de exercício de R$ 19,46 a saca (preço mínimo de R$ 17,46 a saca). Cada contrato corresponde a 27 toneladas. Poderão participar produtores rurais, diretamente ou por meio de suas cooperativas. O vencimento do contrato ocorrerá em 15 de dezembro de 2012. A Conab, por meio de aviso específico, divulgará as datas e condições complementares necessárias para a realização dos leilões.

terça-feira, 26 de junho de 2012

APROSOJA - Funrural
Informações sobre ação judicial do FUNRURAL
No dia 18 de maio de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) deu ganho de causa ao Recurso de Apelação da ação ajuizada em 2010 pela Aprosoja/MT, para que o produtor associado deixe de pagar o Funrural na comercialização. O TRF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL, conforme publicação.
a) Agora o produtor associado tem direito de:
1. Não pagar Funrural no valor de 2,1% incidentes sobre o valor bruto da comercialização de soja e milho, no momento da venda de sua safra, desde que já recolha o INSS de funcionários. ATENÇÃO: permanece a cobrança de 0,2% referente ao Senar;
2. Solicitar ao governo que lhe restitua o valor que pagou de FUNRURAL a partir de 2005.
b) Caso pretenda usufruir dos benefícios desta ação o produtor deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ser associado da Aprosoja antes de 19/02/2010, data que foi protocolada a ação.
2. Ter livro de registro de empregados;
3. Não ter ação judicial de Funrural, tanto individual como coletiva.

Atenção:

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda comporta recurso ao Supremo Tribunal Federal, podendo ser modificada, hipótese em que o associado poderá ter que efetuar o pagamento do Funrural que não foi retido, com os acréscimos devidos de juros, correção monetária e multa.

Reforçamos que o associado que optar pelo não pagamento do Funrural, pode ter sua certidão de inexistência de débitos trancada temporariamente, impedindo-o de participar dos leilões governamentais e obter financiamentos.
Caso tenha ação judicial, individual ou coletiva, tramitando consulte seu advogado.
c) O produtor é quem pode escolher como agir neste caso, porém a Aprosoja alerta e recomenda:
 · A maneira que expõe o produtor ao menor risco é: DEPOSITAR EM JUIZO. Para isso o produtor precisa contratar um advogado a fim de abrir uma conta judicial. Essa pode ser diretamente na ação da Aprosoja ou de uma nova ação que pode ser vinculada a ação da Aprosoja.
· O produtor pode escolher por parar de recolher imediatamente, porem assumindo os riscos descritos acima.
· Caso o produtor prefira continuar pagando enquanto a ação transita, poderá buscar reaver esses valores após ganho de causa.
 d) Caso o produtor escolha aderir a Ação da Aprosoja sobre o Funrural deve fazer o seguinte:
 1. Cumprir os três pré-requisitos acima.
2. Imprimir duas cópias da publicação oficial. Clique Aqui
3. Consultar se é associado da Aprosoja digitando CPF abaixo;
4. Preencher a SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A AÇÃO JUDICIAL SOBRE "FUNRURAL", que será emitida junto com o Atestado na consulta.
 Caso seja associado à Aprosoja será emitido o ATESTADO DE CONDIÇÃO DE ASSOCIADO e o modelo sugerido de SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A AÇÃO, os quais devem ser impressos em duas vias. O produtor entregar 01(uma) via para a empresa compradora, antes de emitir as notas ficais de venda e deve guardar a outra via.
 A Aprosoja já fez os requerimentos judiciais e extrajudiciais para notificação das compradoras, tanto para as entidades representativas, como para as respectivas associadas. Algumas empresas, orientadas pelos seus advogados, ainda aguardam essa notificação para cumprir a decisão.
 Para mais informações, procure Maria Amélia, na Aprosoja, pelo telefone: (65) 3644.4215, ou o departamento jurídico da entidade, pelo telefone: (65) 8111-9554 begin_of_the_skype_highlighting (65) 8111-9554 end_of_the_skype_highlighting.

Perguntas & Respostas sobre o Funrural


1. Quem pode se beneficiar da Ação da Aprosoja?
• Somente os produtores que foram associados até dia 19 de fevereiro de 2010. De acordo com a lei 9.494 de 1997, apenas os associados relacionados no protocolo da ação serão beneficiados.
• Além disso, o associado precisa contribuir com INSS sobre a folha de pagamento de funcionários, ou seja, tem que ter funcionário registrado no período que deseja ser beneficiado.
• Não ter ação judicial própria, tanto individual ou coletiva, sobre o mesmo tema.

2. Quais são os riscos que o produtor corre ao aderir a ação da Aprosoja?

Risco 01 - A decisão pode ser modificada pelo Supremo Tribunal Federal. Se ocorrer a modificação, o produtor pode ser obrigado ao pagamento do tributo devido, com acréscimo de correção monetária, juros de mora e multa.

Risco 02 - O associado pode ter problemas com Certidão Negativa de Débitos.
• A Receita Federal pode interpretar o não recolhimento como débito aberto, e negar a emissão de certidão negativa de débitos, mesmo diante da existência de decisão judicial que ampara o associado.

• A certidão positiva que será emitida impede que o associado participe dos leilões oficiais do governo, bem como, impede que obtenha financiamentos, inscrição no CADIN, entre outros.

• Diante desse problema, o associado terá que contratar seu advogado para o ingresso de mandado de segurança, a fim de obter a certidão negativa.

3. Qual a alternativa que o produtor corre menos riscos?
Continuar pagando até que a ação termine definitivamente.
Outra alternativa seria efetuar o deposito judicial em uma ação individual do associado.
4. Preciso contratar um advogado?
Caso o produtor pretenda fazer o deposito em juízo e/ou receber os valores pagos, precisa contratar um advogado.
5. Se não tem funcionário registrado pode se beneficiar da ação da Aprosoja?
NÃO. O Funrural substitui a contribuição devida na folha de pagamento dos funcionários, razão pela qual quem não tem funcionário registrado deve continuar recolhendo Funrural em todas as notas de venda.
6. Tem funcionário registrado em nome do produtor e o filho ou qualquer outro sócio não tem funcionário registrado, mas também emite notas fiscais. Neste caso, quem pode se beneficiar da ação da Aprosoja?
Apenas aquele que possui funcionário registrado. O Funrural é vinculado ao CPF. Então, a contribuição sobre a folha deve ser no referido CPF.
7. Se já tem ação judicial individual também pode se utilizar da ação da Aprosoja?
NÃO, pois isto poderá causar conflito entre as ações. Recomendamos que o produtor busque informações com o advogado responsável pela ação.

8. Quem entrou com uma ação junto a um sindicato/cooperativa/outras pessoas, pode se utilizar da ação da Aprosoja?


NÃO, pois isto poderá causar conflito entre as ações.

Recomendamos que o produtor busque informações com o advogado responsável pela ação.

9. Os produtores que foram associados após o dia 19 fevereiro 2010 podem ser beneficiados pela ação?

NÃO.

• Essa impossibilidade decorre de imposição legal, a saber, Lei n° 9.494/97, que obriga a apresentação de uma lista de associados no ato do protocolo da ação, restringindo os benefícios dela aos associados que constam nessa lista, ou seja, aqueles que ingressaram nos quadros da associação até 19/02/2010.
• Informamos que estamos trabalhando para conseguir estender o benefício a todos os associados, mas ainda não temos nenhuma previsão de quando, ou até mesmo, se nossa tese irá prosperar.
• Recomendamos que o produtor que se associou após 19/02/2010 contate seu advogado, a fim de protocolar sua ação individual que poderá ser relacionada ao processo da Aprosoja, o que lhe trará mais segurança e agilidade para deixar de pagar o FUNRURAL.

10. No caso de quem entregou soja/milho em uma empresa e já emitiu Nota Fiscal de venda, e somente agora fixou os preços, pode deixar de pagar o Funrural?
NÃO, pois o fato gerador do Funrural é a emissão da Nota Fiscal de Venda, ou seja, quando o produtor entregou o produto.
11. No caso de quem entregou soja/milho e já emitiu nota de depósito e somente agora irá emitir a Nota Fiscal de venda, preciso pagar o Funrural?
Ainda tem direito de escolher as opções descritas na Solicitação de Adesão, disponível no site.
12. O produtor que fez um contrato de venda futura em que se compromete a pagar o Funrural, o que deve fazer quando entregar o produto?
Apenas executar os procedimentos recomendados pela Aprosoja. Caso seja necessário, faça um aditivo contratual constando sua opção.

13. O produtor que não pagar Funrural pode se aposentar como produtor rural?
Pode, pois o Funrural substitui a contribuição devida pelo empregador, relacionada a folha de pagamento de seus funcionários. É uma contribuição diferente daquela que deve ser recolhida pelo produtor para se aposentar. Portanto, o pagamento ou não pagamento do Funrural em nada interfere na aposentadoria do produtor rural.

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