sexta-feira, 3 de agosto de 2012

03/08/12 - Entrevista com Mario Mariano - Notícias Agrícolas.


Soja - Bolsa de Chicago (CME Group)
Fonte: AgRural
Contrato - Mês
Fechamento (US$ / Bushel)
Variação (cents/US$)
Variação (%)
Agosto/12
16,5300
-29,25
-
Novembro/12
16,1650
-12,50
-
Janeiro/13
16,1025
-10,50
-
Março/13
15,2075
-8,50
-

quinta-feira, 28 de junho de 2012


Governo autoriza leilão público de Opção de Venda de milho.

São Paulo, 26 - Portaria Interministerial publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU), autoriza o lançamento de Contrato de Opção de Venda público (COV), para milho em grãos, das safras 2011/2012 e 2012, por meio de leilões públicos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A ideia do governo é sustentar as cotações do cereal acima do preço mínimo de garantia, já que o País colhe safra recorde, principalmente no Centro-Oeste. Para esse programa, o governo liberou R$ 675 milhões, na rubrica Formação de Estoques Públicos. O preço de exercício das opções para os Estados de Mato Grosso e Rondônia é de R$ 14,60 a saca de 60 quilos, para um preço mínimo de R$ 12,60 a saca. Para os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e Minas Gerais foi estabelecido preço de exercício de R$ 19,46 a saca (preço mínimo de R$ 17,46 a saca). Cada contrato corresponde a 27 toneladas. Poderão participar produtores rurais, diretamente ou por meio de suas cooperativas. O vencimento do contrato ocorrerá em 15 de dezembro de 2012. A Conab, por meio de aviso específico, divulgará as datas e condições complementares necessárias para a realização dos leilões.

terça-feira, 26 de junho de 2012

APROSOJA - Funrural
Informações sobre ação judicial do FUNRURAL
No dia 18 de maio de 2012, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) deu ganho de causa ao Recurso de Apelação da ação ajuizada em 2010 pela Aprosoja/MT, para que o produtor associado deixe de pagar o Funrural na comercialização. O TRF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL, conforme publicação.
a) Agora o produtor associado tem direito de:
1. Não pagar Funrural no valor de 2,1% incidentes sobre o valor bruto da comercialização de soja e milho, no momento da venda de sua safra, desde que já recolha o INSS de funcionários. ATENÇÃO: permanece a cobrança de 0,2% referente ao Senar;
2. Solicitar ao governo que lhe restitua o valor que pagou de FUNRURAL a partir de 2005.
b) Caso pretenda usufruir dos benefícios desta ação o produtor deve atender aos seguintes requisitos:
1. Ser associado da Aprosoja antes de 19/02/2010, data que foi protocolada a ação.
2. Ter livro de registro de empregados;
3. Não ter ação judicial de Funrural, tanto individual como coletiva.

Atenção:

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda comporta recurso ao Supremo Tribunal Federal, podendo ser modificada, hipótese em que o associado poderá ter que efetuar o pagamento do Funrural que não foi retido, com os acréscimos devidos de juros, correção monetária e multa.

Reforçamos que o associado que optar pelo não pagamento do Funrural, pode ter sua certidão de inexistência de débitos trancada temporariamente, impedindo-o de participar dos leilões governamentais e obter financiamentos.
Caso tenha ação judicial, individual ou coletiva, tramitando consulte seu advogado.
c) O produtor é quem pode escolher como agir neste caso, porém a Aprosoja alerta e recomenda:
 · A maneira que expõe o produtor ao menor risco é: DEPOSITAR EM JUIZO. Para isso o produtor precisa contratar um advogado a fim de abrir uma conta judicial. Essa pode ser diretamente na ação da Aprosoja ou de uma nova ação que pode ser vinculada a ação da Aprosoja.
· O produtor pode escolher por parar de recolher imediatamente, porem assumindo os riscos descritos acima.
· Caso o produtor prefira continuar pagando enquanto a ação transita, poderá buscar reaver esses valores após ganho de causa.
 d) Caso o produtor escolha aderir a Ação da Aprosoja sobre o Funrural deve fazer o seguinte:
 1. Cumprir os três pré-requisitos acima.
2. Imprimir duas cópias da publicação oficial. Clique Aqui
3. Consultar se é associado da Aprosoja digitando CPF abaixo;
4. Preencher a SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A AÇÃO JUDICIAL SOBRE "FUNRURAL", que será emitida junto com o Atestado na consulta.
 Caso seja associado à Aprosoja será emitido o ATESTADO DE CONDIÇÃO DE ASSOCIADO e o modelo sugerido de SOLICITAÇÃO DE ADESÃO A AÇÃO, os quais devem ser impressos em duas vias. O produtor entregar 01(uma) via para a empresa compradora, antes de emitir as notas ficais de venda e deve guardar a outra via.
 A Aprosoja já fez os requerimentos judiciais e extrajudiciais para notificação das compradoras, tanto para as entidades representativas, como para as respectivas associadas. Algumas empresas, orientadas pelos seus advogados, ainda aguardam essa notificação para cumprir a decisão.
 Para mais informações, procure Maria Amélia, na Aprosoja, pelo telefone: (65) 3644.4215, ou o departamento jurídico da entidade, pelo telefone: (65) 8111-9554 begin_of_the_skype_highlighting (65) 8111-9554 end_of_the_skype_highlighting.

Perguntas & Respostas sobre o Funrural


1. Quem pode se beneficiar da Ação da Aprosoja?
• Somente os produtores que foram associados até dia 19 de fevereiro de 2010. De acordo com a lei 9.494 de 1997, apenas os associados relacionados no protocolo da ação serão beneficiados.
• Além disso, o associado precisa contribuir com INSS sobre a folha de pagamento de funcionários, ou seja, tem que ter funcionário registrado no período que deseja ser beneficiado.
• Não ter ação judicial própria, tanto individual ou coletiva, sobre o mesmo tema.

2. Quais são os riscos que o produtor corre ao aderir a ação da Aprosoja?

Risco 01 - A decisão pode ser modificada pelo Supremo Tribunal Federal. Se ocorrer a modificação, o produtor pode ser obrigado ao pagamento do tributo devido, com acréscimo de correção monetária, juros de mora e multa.

Risco 02 - O associado pode ter problemas com Certidão Negativa de Débitos.
• A Receita Federal pode interpretar o não recolhimento como débito aberto, e negar a emissão de certidão negativa de débitos, mesmo diante da existência de decisão judicial que ampara o associado.

• A certidão positiva que será emitida impede que o associado participe dos leilões oficiais do governo, bem como, impede que obtenha financiamentos, inscrição no CADIN, entre outros.

• Diante desse problema, o associado terá que contratar seu advogado para o ingresso de mandado de segurança, a fim de obter a certidão negativa.

3. Qual a alternativa que o produtor corre menos riscos?
Continuar pagando até que a ação termine definitivamente.
Outra alternativa seria efetuar o deposito judicial em uma ação individual do associado.
4. Preciso contratar um advogado?
Caso o produtor pretenda fazer o deposito em juízo e/ou receber os valores pagos, precisa contratar um advogado.
5. Se não tem funcionário registrado pode se beneficiar da ação da Aprosoja?
NÃO. O Funrural substitui a contribuição devida na folha de pagamento dos funcionários, razão pela qual quem não tem funcionário registrado deve continuar recolhendo Funrural em todas as notas de venda.
6. Tem funcionário registrado em nome do produtor e o filho ou qualquer outro sócio não tem funcionário registrado, mas também emite notas fiscais. Neste caso, quem pode se beneficiar da ação da Aprosoja?
Apenas aquele que possui funcionário registrado. O Funrural é vinculado ao CPF. Então, a contribuição sobre a folha deve ser no referido CPF.
7. Se já tem ação judicial individual também pode se utilizar da ação da Aprosoja?
NÃO, pois isto poderá causar conflito entre as ações. Recomendamos que o produtor busque informações com o advogado responsável pela ação.

8. Quem entrou com uma ação junto a um sindicato/cooperativa/outras pessoas, pode se utilizar da ação da Aprosoja?


NÃO, pois isto poderá causar conflito entre as ações.

Recomendamos que o produtor busque informações com o advogado responsável pela ação.

9. Os produtores que foram associados após o dia 19 fevereiro 2010 podem ser beneficiados pela ação?

NÃO.

• Essa impossibilidade decorre de imposição legal, a saber, Lei n° 9.494/97, que obriga a apresentação de uma lista de associados no ato do protocolo da ação, restringindo os benefícios dela aos associados que constam nessa lista, ou seja, aqueles que ingressaram nos quadros da associação até 19/02/2010.
• Informamos que estamos trabalhando para conseguir estender o benefício a todos os associados, mas ainda não temos nenhuma previsão de quando, ou até mesmo, se nossa tese irá prosperar.
• Recomendamos que o produtor que se associou após 19/02/2010 contate seu advogado, a fim de protocolar sua ação individual que poderá ser relacionada ao processo da Aprosoja, o que lhe trará mais segurança e agilidade para deixar de pagar o FUNRURAL.

10. No caso de quem entregou soja/milho em uma empresa e já emitiu Nota Fiscal de venda, e somente agora fixou os preços, pode deixar de pagar o Funrural?
NÃO, pois o fato gerador do Funrural é a emissão da Nota Fiscal de Venda, ou seja, quando o produtor entregou o produto.
11. No caso de quem entregou soja/milho e já emitiu nota de depósito e somente agora irá emitir a Nota Fiscal de venda, preciso pagar o Funrural?
Ainda tem direito de escolher as opções descritas na Solicitação de Adesão, disponível no site.
12. O produtor que fez um contrato de venda futura em que se compromete a pagar o Funrural, o que deve fazer quando entregar o produto?
Apenas executar os procedimentos recomendados pela Aprosoja. Caso seja necessário, faça um aditivo contratual constando sua opção.

13. O produtor que não pagar Funrural pode se aposentar como produtor rural?
Pode, pois o Funrural substitui a contribuição devida pelo empregador, relacionada a folha de pagamento de seus funcionários. É uma contribuição diferente daquela que deve ser recolhida pelo produtor para se aposentar. Portanto, o pagamento ou não pagamento do Funrural em nada interfere na aposentadoria do produtor rural.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Projeções para soja em Mato grosso estão aquém das expectativas.

No final do mês passado, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Assessoria de Gestão Estratégica, publicou o estudo ‘Projeções do Agronegócio Brasil 2011/12 a 2021/22’, onde se projeta a perda de força de Mato Grosso dentro do avanço da sojicultura nacional nos próximos dez anos. A possibilidade vislumbrada pela União está na contramão de previsões feitas no Estado, tanto pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja/MT) como pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) que apostam na evolução da produção induzida pelo mercado consumidor como também pela maior oferta de logística de transporte até o final desta década.

Conforme o Mapa, “Mato Grosso deverá perder força nesse processo de expansão de novas áreas, devido principalmente aos preços de terras nesse Estado que são mais que o dobro dos preços de terras de lavouras nos estados do Matopiba (FGV/FGVDados). Como os empreendimentos nessas novas regiões compreendem áreas de grande extensão, o preço da terra é um fator decisivo”.

As entidades mato-grossenses acreditam que considerando a cadência atual do mercado e nas apostas de que a oferta continuará correndo atrás da demanda nesta década, Mato Grosso adicionará cerca de 11 milhões de toneladas (t), ao atingir na safra 2021/22 uma produção de 32,8 milhões de t e área plantada de 9,75 milhões de hectares (ha). Números que se confirmados, imprimirão uma expansão espacial de 39% e de 54% na produção do grão, considerando a performance da atual safra 2011/12, na qual a soja estadual obteve produção de 21,3 milhões de t e área de 7,07 milhões de ha. Na projeção do Mapa, a sojicultura mato-grossense crescerá 26% nos próximos dez anos – ao sair de 21,54 milhões de t para 27,16 milhões de t - e a área plantada contabilizará alta de 24,6%, ao passar dos atuais 6,93 milhões de hectares para 8,64 milhões.

Ainda conforme o Mapa, de fato a produção estadual avançará muito pouco em relação à participação no contexto nacional, que passará de 29,20% nesta safra, para 30,54%. A projeção prevê uma produção nacional de 88,91 milhões de t. Considerando os números da Aprosoja/MT e do Imea, a participação estadual no bolo brasileiro da soja, vai a quase 37%, percentual histórico.

O presidente da Aprosoja/MT, Carlos Fávaro, não acredita nos números do Mapa em função do caráter conservador para um intervalo de longo prazo. “Para a safra 2012/13 já projetamos área plantada de cerca de 7,5 milhões de hectares e produção de 23 milhões de toneladas. Deve haver algum equívoco”. Fávaro destaca ainda que todo potencial de expansão projetado ao Brasil só encontra espaço no Estado. “Temos atualmente um estoque de terras degradadas ou com pastagem de baixa produtividade que soma mais de 7,7 milhões de hectares. Se atingirmos a previsão de 9,75 milhões de hectares em 2021/22, ainda teremos uma reserva de outros 5 milhões de hectares. Só Mato Grosso pode avançar tanto e sem derrubar nenhuma árvore, sem abrir novas terras”, defende.

ESTUDO – Atualmente, a produção de soja no Brasil é liderada pelos estados de Mato Grosso, com 29,2% da produção nacional, seguido do Paraná com, 18,4%, Rio Grande do Sul com 14,0% e Goiás, 10,8%. “Mas, a produção de soja está evoluindo também para novas áreas no Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, que em 2012 respondem por 10,4% da produção brasileira”, diz trecho do estudo. Seguindo as justificativas, o Mapa destaca que a expansão da produção de soja no país será fruto da combinação de expansão de área e de produtividade. “A soja deve expandir-se por meio de uma combinação de expansão de fronteira em regiões onde ainda há terras disponíveis, ocupação de terras de pastagens e pela substituição de lavouras onde não há terras disponíveis para serem incorporadas. Estima-se que essa expansão deve ocorrer em áreas de grande potencial produtivo, como as áreas de cerrados compreendidas na região que atualmente é chamada de Matopiba, por compreender terras situadas nos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia”.

MILHO – Para o grão, cultura em que o Estado lidera a segunda safra nacional e que é a terceira em receita da produção, os números do Mapa desagradaram ainda mais. Mato Grosso está na expectativa de colher a maior safra de todos os tempo, 12 milhões de t a partir do final deste mês, o que resultaria em 40% da safra nacional. Para os próximos dez anos, o Mapa prevê uma participação inalterada no bolo, em 13% do total nacional, com uma produção de 9,13 milhões de t e área de 2,34 milhões de ha na safra 2021/22, avanços de 23% e 22%, respectivamente. “A segunda safra do milho avança junto com a área de soja. Tradicionalmente, 30% da área com soja abriga o milho segunda safra, o que daria mais de 2,9 milhões de hectares em 2021/22”, frisa Fávaro.

Autor: Marianna Peres
Fonte: Diário de Cuiabá

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