terça-feira, 22 de março de 2011

FUNRURAL: STF DECIDE A FAVOR DO MATABOI E ABRE PRECEDENTE

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na quinta-feira passada (17), rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração propostos pela União contra a decisão que desobrigou o frigorífico mineiro Mataboi de recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Os recursos do fundo formam a previdência social do setor rural.
A sentença abre precedente para futuras deliberações judiciais sobre a questão. Com ela, volta a vigorar a decisão inicial do STF, anunciada em fevereiro de 2010, e o Mataboi está liberados de recolher o imposto. Depois de publicada, a decisão terá validade plena, não cabendo outros recursos.
O Funrural incide sobre a comercialização de produtos agrícolas e é recolhido por produtores rurais pessoas físicas, jurídicas e também empresas agroindustriais. Para o segurado especial (produtor rural pessoa física, sem empregados), o tributo é o custeio de sua previdência, servindo para aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS. O tributo é repassado ao fisco pelas empresas que adquirem a produção agropecuária, como os frigoríficos, pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem o pagamento da empresa que adquire sua produção.
A alíquota do imposto é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A contribuição 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), embora cobrada junto com o Funrural, não foi contestada na Justiça.
Precedente - A decisão tem efeito somente para os fornecedores do frigorífico mineiro, mas ela abre precedentes para que outras empresas obtenham o mesmo direito. Para o STF, a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido.
No primeiro semestre do ano passado, logo após a primeira decisão do STF relacionada ao Mataboi, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF nos mesmos moldes do recurso da indústria de carnes mineira. Neste caso, todo o setor de processamento de carnes seria beneficiado. O processo ainda tramita pelo Supremo, sem data para ser julgado.
De acordo com o presidente executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar, os empresários não querem mais agir como arrecadadores de impostos para o governo. "Não desejamos mais ter esse papel de agente intermediário, arrecadador do governo. Isso acaba atrapalhando toda a indústria, gera uma situação desequilibrada nos negócios", ressaltando que o Funrural é pago pelo produtor, mas é a indústria que recolhe o imposto e repassa os recursos à União.
O executivo acredita que mesmo em um ano de duro ajuste fiscal como o atual, a decisão do STF ajudará no andamento da ADI impetrada pela Abrafrigo. "Temos poderes independentes no País. A decisão do STF declara a inconstitucionalidade de um artigo da lei, qualquer ato que for praticado com base nele é nulo de pleno direito. Então, estamos bem otimistas com a ADI", disse.
Veja, na íntegra, a decisão do STF do Recurso Extraordinário nº 363852 que envolve o frigorífico Mataboi (MG), disponível no site do STF:"Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Ayres Britto e Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2011."

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